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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PARA USO NO TRATAMENTO DE TUMORES RESISTENTES A QUIMIOTERAPIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2016051216

Dados do pedido

Número

112017018516

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

IB2016051216

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROBIOTICAL S.P.A.

IT

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Inventores

G. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102015902336226 · 05/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere ao uso de pelo menos um flavonoide de origem natural ou sintética em associação à ciclofosfamida e/ou ao metotrexato para aumentar a eficácia de tratamentos quimioterapêuticos usados em medicina humana e veterinária para o tratamento de tumores, em particular, no caso de resistência aos agentes quimioterapêuticos atualmente em uso; em que o dito pelo menos um flavonoide é selecionado a partir do grupo que compreende ou, alternativamente, que consiste em rutina, oxerrutina, diosmina, troxerrutina e hesperidina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despachpo 8.6 da RPI 2661 de 04/01/2022.

12/07/2022

RPI 2688

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

04/01/2022

RPI 2661

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

Monitoramento de patentes

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