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Dado oficial do INPI

FORQUILHA DE EMBREAGEM PARA ENGRENAGEM DE AUTOMÓVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016054203

Dados do pedido

Número

112017018509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/02/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

EP2016054203

Andamento no INPI

  1. Depósito29/02/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/23
  5. Concessão05/12/23
  6. Em vigor29/02/36

Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 29/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOKI TECHNIK TRANSMISSION SYSTEMS GMBH

DE

Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102015002514.7 · 02/03/2015

DE

102015120635.8 · 27/11/2015

Resumo técnico

A invenção se refere ao uso de material compósito fibroso para a fabricação de uma forquilha de embreagem (1) caracterizado pelo fato de que o mesmo compreende as seguintes etapas: em um macho de molde de injeção na forma da forquilha de embreagem (1) é colocada uma fibra, tela feita de fibras ou um tecido feito de fibras como estrutura de apoio; no macho de molde é injetado plástico e/ou prensado; a estrutura de apoio é moldada por injeção de plástico, sendo que o plástico representa uma matriz para as fibras, a tela ou o tecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/02/2016, observadas as condições legais

05/12/2023

RPI 2761

Deferimento

#9.1

12/09/2023

RPI 2749

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

Monitoramento de patentes

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