Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2016, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
112017018496Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016028932 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 22/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELANCO US INC.
US
ELI LILLY AND COMPANY
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. A. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/153,592 · 28/04/2015
Resumo técnico
A presente descrição refere-se a uma formulação de grânulos que se dispersa em água compreendendo de cerca de 5 % a cerca de 80 % (p/p) de monensina; de cerca de 1 % a cerca de 20 % (p/p) de um ou mais tensoativos; de cerca de 1 % a cerca de 30 % (p/p) de um ou mais aglutinantes; de cerca de 1 % a cerca de 90 % (p/p) de uma ou mais cargas; e água até cerca de 2 % (p/p). A presente descrição também refere-se a um processo para a preparação de uma formulação de grânulo de monensina que se dispersa em água. A presente descrição refere-se a ainda um método de administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma formulação de grânulos de monensina que se dispersa em água a um animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2016, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
23/05/2023
RPI 2733
#7.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#25.1
05/06/2018
RPI 2474
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
05/09/2017
RPI 2435
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