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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR CÂNCER COMPREENDENDO MICRORNA COMO INGREDIENTE ATIVO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2016001828

Dados do pedido

Número

112017018318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

KR2016001828

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

H. P. (pessoa física)

KR

S. S. (pessoa física)

KR

T. L. (pessoa física)

KR

U. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0026557 · 25/02/2015

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR CÂNCER COMPREENDENDO MICRORNA COMO INGREDIENTE ATIVOA presente invenção se refere à uma composição farmacêutica para o tratamento de câncer, que compreende, como um ingrediente ativo, um ou mais miRNAs selecionados a partir do grupo que consiste em miR-3670, miR-8078 e miR-4477a. A composição farmacêutica para o tratamento de câncer, de acordo com a presente invenção apresenta excelentes efeitos de inibição da proliferação de célula cancerígenas e indução de apoptose de célula cancerígena. Assim, a composição farmacêutica da presente invenção pode ser efetivamente usada como um agente terapêutico anticâncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2763 de 19/12/2023.

09/04/2024

RPI 2779

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

19/12/2023

RPI 2763

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

Monitoramento de patentes

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