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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ADITIVO PARA MODIFICAR UMA COMPOSIÇÃO CIMENTÍCIA HIDRATÁVEL, COMPOSIÇÃO CIMENTÍCIA E MÉTODO PARA MODIFICAR UM MATERIAL CIMENTÍCIO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2015018089

Dados do pedido

Número

112017018294

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2015

Publicação

24/07/2018

PCT

US2015018089

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/15
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão27/12/22
  6. Em vigor27/02/35

Patente concedida em 27/12/2022 e em vigor até 27/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GCP APPLIED TECHNOLOGIES INC.

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

F. J. (pessoa física)

US

H. Z. (pessoa física)

SG

S. Z. (pessoa física)

SG

W. L. (pessoa física)

SG

Y. H. (pessoa física)

SG

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se à modificação de materiais de cimento e cimentícios hidratáveis, tais como cimento de argamassa e concreto de alvenaria ou pronto usando material de resíduo oleoso de cetona e álcool (?KAOW?), obtido como um subproduto residual líquido solúvel em álcali em um certo estágio na produção comercial de cicloexanol e cicloexanona. Aplicações preferidas para KAOW estão em formulações de mistura químicas por meio das quais KAOW é usado para substituir uma porção de um dispersante de cimento tal como lignossulfonato de sódio, gliconato de sódio, ou outro dispersante convencional. Um outro uso preferido é em unidades de cimento de argamassa e concreto de alvenaria tais como blocos, ladrilhos, lancis, e outras unidades de concreto de alvenaria em que sistemas de lacuna de ar vantajosamente promovem durabilidade em congelamento-descongelamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2712 de 27/12/2022 quanto ao inventor.

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2015, observadas as condições legais

27/12/2022

RPI 2712

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2022

RPI 2675

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a omissão de “Yin-Zar Hnin” do quadro de inventores, uma vez que o mesmo consta na publicação internacional e IB/306

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

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