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Dado oficial do INPI

REGIMES DE INICIAÇÃO-REFORÇO ENVOLVENDO ADMINISTRAÇÃO DE PELO MENOS UM CONSTRUCTO DE MRNA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016060928

Dados do pedido

Número

112017017949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

EP2016060928

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CUREVAC AG

DE

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Inventores

J. P. (pessoa física)

DE

M. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2015/000999 · 15/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se aos regimes de iniciação-reforço que envolvem a administração de pelo menos um constructo de mRNA, tal como o uso de tais constructos na administração de "reforço" subse-quentemente à administração de "iniciação" de certa(s) outra(s) composição(ões) antigênica(s). Tais regimes inventivos podem, em particular, ser úteis para a indução de uma resposta imune em um paciente, e/ou a vacinação de tal paciente contra a infecção de um ou mais patógenos, e/ou o tratamento ou a prevenção de uma ou mais doenças ou condições, incluindo um tumor ou câncer, alergia ou condições autoimunes, e/ou uma doença ou condição associada com a infecção de um patógeno. A presente invenção adicionalmente descreve os métodos, os usos, as composições de vacinação, os kits e os componentes de vacinas acondicionadas relacionados a ou úteis para um ou mais de tais regimes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/07/2025

RPI 2844

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

11/03/2025

RPI 2827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/12/2024

RPI 2815

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Retificação

#15.31

Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

22/05/2018

RPI 2472

15.9

Perda da prioridade PCT/EP2015/000999, de 15/05/2015, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante (CUREVAC GMBH) diferente do depositante da Fase Nacional (CUREVAC AG).

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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