Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2016, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
112017017802Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016012340 Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 06/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICRO MOTION, INC.
US
Inventores
S. S. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/128,255 · 04/03/2015
Resumo técnico
RESUMO?MÉTODO PARA DETERMINAR UM LIMIAR DE GANHO DE ACIONAMENTO PARA UM MEDIDOR DE FLUXO VIBRATÓRIO, E, ELETRÔNICA DE MEDIDOR?Uma eletrônica de medidor (20) para um medidor de fluxo (5) configurado para receber um fluido de processo é prevista. A eletrônica de medidor (20) inclui uma interface (201) configurada para se comunicar com um conjunto de medidor de fluxo do medidor de fluxo (5) e para receber uma resposta vibracional. A eletrônica de medidor (20) compreende uma rotina de determinação do limiar de ganho de acionamento (215) configurada para determinar um primeiro limiar de ganho de acionamento predeterminado (302), monitorar um sinal de ganho de acionamento por um período de tempo predeterminado, e determinar pontos mais baixos no sinal de ganho de acionamento pelo período de tempo predeterminado. Um segundo limiar de ganho de acionamento é determinado baseado em alcançar um número predeterminado de casos de pontos baixos do sinal de ganho de acionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2016, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
#9.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
29/08/2017
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