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Dado oficial do INPI

MULTIVINILAMINOSSILANO, COMPOSTO INICIADOR, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DO VINILAMINOSSILANO, USO DO VINILAMINOSSILANO, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM POLÍMERO ELASTOMÉRICO RAMIFICADO, POLÍMERO ELASTOMÉRICO RAMIFICADO, COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO NÃO VULCANIZADO, COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO VULCANIZADO, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE POLÍMERO VULCANIZADO E ARTIGO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016051086

Dados do pedido

Número

112017017770

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

EP2016051086

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRINSEO EUROPE GMBH

CH

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Inventores

C. D. (pessoa física)

DE

D. T. (pessoa física)

DE

M. R. (pessoa física)

DE

S. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15155545.5 · 18/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos multivinilaminossilanos polimerizáveis que são úteis como agentes de ramificação para borrachas sintéticas e naturais. Os compostos da invenção podem ser usados como tal na polimerização de monômeros de dieno conjugados, opcionalmente junto com monômeros de vinil aromáticos, produzindo, assim, polímeros, especificamente polímeros elastoméricos, que podem ser usados em artigos de borracha, tais como pneus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/07/2020

RPI 2586

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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