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Dado oficial do INPI

MÉTODO QUE PERMITE ENTREGA DE MENSAGEM, SISTEMA E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2016050851

Dados do pedido

Número

112017017757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

IB2016050851

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/02/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. P. (pessoa física)

TR

Inventores

I. P. (pessoa física)

TR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PB

N2014330 · 20/02/2015

Resumo técnico

A invenção se refere a um método que permite entrega de mensagem entre usuários, não necessariamente todos vivos, de um sistema de comunicação digital. O método inclui uma etapa de enviar uma mensagem de checagem a um usuário para checar se um evento predefinido ocorreu, sendo que o usuário enviou uma mensagem pré-redigida com recipientes pré-selecionados ao sistema, e indicou pelo menos um outro usuário fidedigno do sistema. Adicionalmente, o método inclui uma etapa de enviar uma mensagem de verificação ao usuário fidedigno para verificar se o evento predefinido ocorreu, se o sistema não receber uma mensagem de resposta do usuário. Se o usuário fidedigno enviar uma mensagem de resposta que confirma que o evento predefinido ocorreu, o sistema envia a mensagem pré-redigida aos destinatários pré-selecionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/05/2019

RPI 2524

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/03/2019

RPI 2513

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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