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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE QUINOLINA PARA USO NO TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE INFECÇÕES VIRAIS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MEDICAMENTO,PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS DERIVADOS E COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016053532

Dados do pedido

Número

112017017500

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

EP2016053532

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/23
  5. Concessão04/04/23
  6. Em vigor19/02/36

Patente concedida em 04/04/2023 e em vigor até 19/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/02/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

ABIVAX

FR

C. S. (pessoa física)

FR

INSTITUT CURIE

FR

U. M. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

A. V. (pessoa física)

FR

D. S. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

P. F. (pessoa física)

FR

R. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15305274.1 · 23/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um derivado de quinolina de fórmula (1) ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis. A presente invenção diz ainda respeito ao referido derivado de quinolina para utilização como um medicamento e para utilização no tratamento ou prevenção de uma infecção viral ou retroviral e, em particular, AIDS ou de uma condição relacionada com a AIDS ou com o vírus da imunodeficiência humana (HIV). A presente invenção também se refere a uma composição farmacêutica compreendendo o referido derivado de quinolina e a um processo para sua preparação compreendendo um novo composto intermediário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2016, observadas as condições legais

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento

#9.1

14/02/2023

RPI 2719

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2022

RPI 2705

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 405/12

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar

#6.21

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

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