Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2016, observadas as condições legais
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
112017017500Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016053532 Patente concedida em 04/04/2023 e em vigor até 19/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABIVAX
FR
C. S. (pessoa física)
FR
INSTITUT CURIE
FR
U. M. (pessoa física)
FR
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
A. V. (pessoa física)
FR
D. S. (pessoa física)
FR
F. M. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
N. C. (pessoa física)
FR
P. F. (pessoa física)
FR
R. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15305274.1 · 23/02/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um derivado de quinolina de fórmula (1) ou um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis. A presente invenção diz ainda respeito ao referido derivado de quinolina para utilização como um medicamento e para utilização no tratamento ou prevenção de uma infecção viral ou retroviral e, em particular, AIDS ou de uma condição relacionada com a AIDS ou com o vírus da imunodeficiência humana (HIV). A presente invenção também se refere a uma composição farmacêutica compreendendo o referido derivado de quinolina e a um processo para sua preparação compreendendo um novo composto intermediário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2016, observadas as condições legais
04/04/2023
RPI 2726
#9.1
14/02/2023
RPI 2719
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 405/12
31/08/2021
RPI 2643
#6.21
05/01/2021
RPI 2609
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.