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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO CONTÍNUA DE DINITRATO DE POLIETILENOGLICOL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016025012

Dados do pedido

Número

112017017463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2016

Publicação

23/03/2021

PCT

EP2016025012

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/16
  2. Publicação23/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/02/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVOCET INFINITE PLC

GB

Inventores

G. S. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1502523.2 · 15/02/2015

Resumo técnico

DISPOSITIVOE MÉTODO PARA A PRODUÇÃO CONTÍNUA DE DINITRATO DE POLIETILENOGLICOL. É revelado um dispositivo para a produção de dinitrato de polietilenoglicol. O dispositivo compreende fornecer continuamente uma composição de ácido e uma composição de glicol num dispositivo de reação; fazendo reagir a composição de ácido e a composição de glicol no dispositivo de reação de forma contínua para gerar uma composição de reação; utilizando uma composição alcalina para neutralizar, pelo menos, parcialmente a composição de reação para fazer com que, pelo menos, uma porção do dinitrato de polietileno glicol se deposite a partir de uma solução da composição reacional; e extraindo o depósito de dinitrato de polietilenoglicol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/06/2021

RPI 2633

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/04/2021

RPI 2622

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2617 de 02/03/2021 que reformou a decisão em relação ao item 4.2 deste parecer.

23/03/2021

RPI 2620

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

02/03/2021

RPI 2617

12.6

02/10/2018

RPI 2491

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI 2466

24/07/2018

RPI 2481

Exigências diversas

#1.5

Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/08/2017

RPI 2433

Monitoramento de patentes

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