Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
112017017220Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016053137 Pedido deferido em 02/07/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
N. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-028294 · 17/02/2015
Resumo técnico
Esta tecnologia refere-se a um dispositivo de recepção, a um método de recepção, dispositivo de envio e método de envio que são capazes de promover de forma mais flexível um serviço de difusão por pagamento para uma pessoa não contratante. O dispositivo de recepção: recebe conteúdo difundido que foi embaralhado e transmitido e que deve ser provido como um serviço de difusão por pagamento; obtém uma aplicação de confirmação de contato de acordo com informação que indica a presença ou a ausência de uma aplicação de confirmação de contato para confirmar se há ou não um contrato do serviço de difusão por pagamento, tal informação sendo incluída na informação de controle que inclui informação relacionada à estrutura do conteúdo difundido; e controla a operação da aplicação de confirmação de contato. Esta tecnologia pode ser aplicada em receptores de televisão capazes de receber um sinal de difusão digital.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
15/10/2024
RPI 2806
#9.1
02/07/2024
RPI 2791
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
22/08/2017
RPI 2433
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