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Dado oficial do INPI

APARELHOS DE RECEPÇÃO E DE TRANSMISSÃO, E, MÉTODOS DE RECEPÇÃO E DE TRANSMISSÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2016053137

Dados do pedido

Número

112017017220

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

JP2016053137

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/24
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 02/07/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

N. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-028294 · 17/02/2015

Resumo técnico

Esta tecnologia refere-se a um dispositivo de recepção, a um método de recepção, dispositivo de envio e método de envio que são capazes de promover de forma mais flexível um serviço de difusão por pagamento para uma pessoa não contratante. O dispositivo de recepção: recebe conteúdo difundido que foi embaralhado e transmitido e que deve ser provido como um serviço de difusão por pagamento; obtém uma aplicação de confirmação de contato de acordo com informação que indica a presença ou a ausência de uma aplicação de confirmação de contato para confirmar se há ou não um contrato do serviço de difusão por pagamento, tal informação sendo incluída na informação de controle que inclui informação relacionada à estrutura do conteúdo difundido; e controla a operação da aplicação de confirmação de contato. Esta tecnologia pode ser aplicada em receptores de televisão capazes de receber um sinal de difusão digital.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento

#9.1

02/07/2024

RPI 2791

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/08/2017

RPI 2433

Monitoramento de patentes

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