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Dado oficial do INPI

COPOLÍMEROS DE BLOCOS E SUA UTILIZAÇÃO PARA MELHORAR AS PROPRIEDADES A FRIO DE CARBURANTES OU COMBUSTÍVEIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016052687

Dados do pedido

Número

112017017187

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

EP2016052687

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/02/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. C. (pessoa física)

FR

J. P. (pessoa física)

FR

V. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15305205.5 · 11/02/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a um copolímero de blocos e sua utilização como aditivo de desempenho a frio de um carburante ou combustível. O copolímero de blocos compreendendo: (i) um bloco A consistindo de uma cadeia de unidades estruturais derivadas de um ou vários monômeros a,ß-insaturados acrilato ou metacrilato de alquila, (ii) um bloco B consistindo de uma cadeia de unidades estruturais derivadas de um ou vários monômeros a,ß-insaturados contendo, pelo menos, um núcleo aromático. A invenção refere-se igualmente a um concentrado de aditivo contendo um tal copolímero, bem como à sua utilização como booster de TLF e, com vantagem, como aditivo anti-sedimentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

14/05/2019

RPI 2523

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/08/2017

RPI 2433

Monitoramento de patentes

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