Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
14/05/2019
RPI 2523
Dados do pedido
Número
112017017187Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016052687 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/02/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. S. (pessoa física)
FR
Inventores
F. C. (pessoa física)
FR
J. P. (pessoa física)
FR
V. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15305205.5 · 11/02/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a um copolímero de blocos e sua utilização como aditivo de desempenho a frio de um carburante ou combustível. O copolímero de blocos compreendendo: (i) um bloco A consistindo de uma cadeia de unidades estruturais derivadas de um ou vários monômeros a,ß-insaturados acrilato ou metacrilato de alquila, (ii) um bloco B consistindo de uma cadeia de unidades estruturais derivadas de um ou vários monômeros a,ß-insaturados contendo, pelo menos, um núcleo aromático. A invenção refere-se igualmente a um concentrado de aditivo contendo um tal copolímero, bem como à sua utilização como booster de TLF e, com vantagem, como aditivo anti-sedimentação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
14/05/2019
RPI 2523
#11.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
22/08/2017
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