Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
14/05/2019
RPI 2523
Dados do pedido
Número
112017017184Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016001431 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/02/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
KR
Inventores
H. C. (pessoa física)
KR
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0021822 · 12/02/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma turbina de fluxo axial, compreendendo: uma parte de montagem do rotor; um alojamento tendo uma parte de suprimento de fluido que cerca a parte de montagem do rotor; um rotor que é instalado em um eixo de rotação no alojamento e tem uma pluralidade de lâminas instaladas em uma direção circunferencial; e uma pluralidade de bocais de injeção, instalados na parte de suprimento de fluido que cerca a parte de montagem do rotor, para pulverizar um fluido de alta pressão em direção às lâminas, em que a superfície de colisão de fluido das lâminas instaladas no rotor é formada para ser inclinada em um ângulo na direção rotacional do rotor com relação ao eixo normal do eixo central de rotação, e os bocais de injeção formados na parte de suprimento de fluido são instalados em um ângulo paralelo à direção normal da superfície de colisão de fluido das lâminas. Devido à configuração acima mencionada, a presente invenção provê o efeito de maximizar a taxa de rotação de uma turbina enquanto suaviza o fluxo de fluido pela otimização do ângulo da superfície de colisão de fluido das lâminas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
14/05/2019
RPI 2523
#11.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
03/04/2018
RPI 2465
#1.1
22/08/2017
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