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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA CONTROLE DE PÓ E FABRICAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016021763

Dados do pedido

Número

112017017145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

US2016021763

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor10/03/36

Patente concedida e em vigor até 10/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOMASON, INC.

US

Inventores

G. D. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

V. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/130,854 · 10/03/2015

US

62/188,556 · 03/07/2015

US

62/200,288 · 03/08/2015

Resumo técnico

Composições e métodos para produzir materiais para construção e para controle de pó utilizando células que produzem enzimas, uma quantidade de uma fonte de nitrogênio como ureia, e uma quantidade de cálcio como cloreto de cálcio. Cálcio contribui para a formação de carbonato de cálcio que cria uma estrutura, camada ou blindagem sólida. Composições da presente invenção podem ser pulverizadas ou de outro modo aplicadas em superfícies para controle de erosão, suporte de fundação, prevenção de formação de buraco ou outras aplicações. Amônia, água e outros subprodutos do processo podem ser reciclados e reutilizados para propósitos iguais ou outros incluindo, por exemplo, como fertilizantes e fontes de energia, ou independentemente fermentados de microrganismos seletivamente cultivados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anu-al.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220112310 - 2/12/2022

20/12/2022

RPI 2711

Indeferimento

#9.2

04/10/2022

RPI 2700

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/08/2017

RPI 2433

Monitoramento de patentes

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