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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, E, USO DE HUMINAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2016050097

Dados do pedido

Número

112017017105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2016

Publicação

03/04/2018

PCT

NL2016050097

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/16
  2. Publicação03/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 29/03/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVANTIUM KNOWLEDGE CENTRE B.V.

NL

FURANIX TECHNOLOGIES B.V.

NL

PROGRESSION-INDUSTRY B.V.

NL

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Inventores

E. J. (pessoa física)

NL

J. W. (pessoa física)

NL

M. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2014270 · 10/02/2015

Resumo técnico

Uma composição de combustível compreende huminas e pelo menos um solvente oxigenado orgânico o qual tem uma viscosidade aparente de no máximo 1,5 Pa.s a 100 °C a uma taxa de cisalhamento de 30 s-1. Huminas são produzidas pela desidratação de carboidratos. O solvente oxigenado orgânico é selecionado do grupo que consistem em álcoois, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos, ésteres, os quais podem ser aromáticos, cicloalifáticos e alifáticos, e misturas dos mesmos. Como composições de combustível podem ser usadas como combustível marinho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Transferência deferida

#25.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

8.7

11/02/2020

RPI 2562

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/04/2018

RPI 2465

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/08/2017

RPI 2433

Monitoramento de patentes

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