Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112017017092Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016017373 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OREGON HEALTH & SCIENCE UNIVERSITY
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/114,203 · 10/02/2015
US
62/196,520 · 24/07/2015
US
62/220,703 · 18/09/2015
Resumo técnico
MÃTODOS E COMPOSIÃÃES ÃTEIS NA GERAÃÃO DE RESPOSTAS DE CÃLULAS T CD8+ NÃO CANÃNICAS. São revelados métodos de indução de uma resposta de célula T CD8+ a um antÃgeno heterólogo, em que pelo menos 10% das células T CD8+ são MHC-E-restritos. O método envolve a imunização com um vetor de CMV que não expressa proteÃnas UL128 e UL130. Também são revelados vetores de CMV recombinantes que compreendem ácidos nucléicos que codificam um antÃgeno de proteÃna heterólogo, uma proteÃna UL40 e uma proteÃna US28, mas que não expressam proteÃnas UL128 e UL130 ativas. Também são revelados vetores de CMV recombinantes que compreendem ácidos nucléicos que codificam um antÃgeno de proteÃna heterólogo, mas que não expressam uma proteÃna UL40, proteÃna UL128, proteÃna UL130 e, opcionalmente, uma proteÃna US28 ativas. Também são revelados vetores de CMV recombinantes que compreendem ácidos nucléicos que codificam um antÃgeno de proteÃna heterólogo, mas que não expressam uma proteÃna US28, proteÃna UL128, proteÃna UL130 e, opcionalmente, uma proteÃna UL40 ativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#11.2
29/06/2021
RPI 2634
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
#1.3
26/06/2018
RPI 2477
#1.1
29/05/2018
RPI 2473
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