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Dado oficial do INPI

CATALISADOR DE OXIDAÇÃO, SISTEMA DE ESCAPAMENTO, E, TIJOLO DE CAPTURA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2016050285

Dados do pedido

Número

112017017080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

GB2016050285

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON MATTHEY PUBLIC LIMITED COMPANY

GB

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Inventores

A. C. (pessoa física)

GB

C. D. (pessoa física)

GB

D. H. (pessoa física)

GB

F. M. (pessoa física)

GB

J. L. (pessoa física)

GB

P. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1502465.6 · 13/02/2015

GB

1504663.4 · 19/03/2015

Resumo técnico

Um catalisador de oxidação para tratar um gás de escape produzido por um motor de ignição por compressão compreendendo: um substrato; um material catalítico disposto no substrato, em que o material catalítico compreende platina (Pt); e uma região compreendendo um material de captura, em que a região é arranjada para fazer contato com o gás de escape após o gás de escape ter feito contato com e/ou passado através de o material catalítico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.8

Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2894 de 23/06/2026, item 8.6, referente ao arquivamento, uma vez que o recolhimento da10ª anuidade foi efetuado em 10/02/2025, através da GRU29409162333054863.

07/07/2026

RPI 2896

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anu-al.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220041692 - 13/05/2022

24/05/2022

RPI 2681

Indeferimento

#9.2

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/08/2017

RPI 2433

Monitoramento de patentes

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