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Dado oficial do INPI

LIBERAÇÃO REALÇADA DE PARTÍCULAS VIRAIS PARA O ESTRIADO E CÓRTEX

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016017210

Dados do pedido

Número

112017017037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

US2016017210

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

L. S. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/114,544 · 10/02/2015

US

62/220,997 · 19/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos métodos para liberar partículas virais adenoassociadas recombinantes (rAAV) para o sistema nervoso central de um mamífero (por exemplo, um humano). Em aspectos, os métodos envolvem administrar partículas de rAAV contendo um ácido nucleico heterólogo ao estriado e causar a expressão do ácido nucleico heterólogo pelo menos no córtex cerebral e no estriado do mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/02/2025

RPI 2823

Indeferimento

#9.2

26/11/2024

RPI 2812

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2024

RPI 2796

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/08/2017

RPI 2432

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