Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2016, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2818
Dados do pedido
Número
112017017028Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016017207 Patente concedida em 07/01/2025 e em vigor até 09/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
B. R. (pessoa física)
US
C. O. (pessoa física)
US
L. S. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/114,578 · 10/02/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se às moléculas de RNAi incluindo um primeiro filamento contendo uma sequência guia e um segundo filamento que compreende uma sequência não guia, onde a sequência não guia contém uma protuberância oposta à região semente das sequências guia; por exemplo, oposta à sequência de clivagem. Em alguns aspectos, a invenção fornece RNAi para tratamento de doença de Huntington. Fornecidos aqui também são os cassetes de expressão, vetores (por exemplo, rAAV, vetores adenovirais recombinantes, lentivirais recombinantes, e de HSV recombinante), células, partículas virais, e composições farmacêuticas contendo o RNAi. Ainda também fornecidos aqui são métodos e kits relacionados ao uso do RNAi, por exemplo, para tratar doença de Huntington.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2016, observadas as condições legais
07/01/2025
RPI 2818
#9.1
29/10/2024
RPI 2808
#6.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
15/08/2017
RPI 2432
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