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Dado oficial do INPI

SAL DE ÁCIDO FUMÁRICO, INIBIDOR DE BTK, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E AGENTE ANTITUMORAL COMPREENDENDO O DITO SAL E USO DO DITO SAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016052733 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017016318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2016

Publicação

27/03/2018

PCT

JP2016052733

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/16
  2. Publicação27/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor29/01/36

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 29/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-017387 · 30/01/2015

Resumo técnico

É fornecido um sal possuindo alta seletividade para BTK e útil como ingre-diente medicamentoso para um produto farmacêutico.Foi descoberto que o fumarato do Composto A é livre da característica de hidrato canal, é estável e possui excelente propriedade absortiva, quando compara-do ao Composto A ou a outros sais deste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2016, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

22/08/2023

RPI 2746

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

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