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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REDUÇÃO DE CONTAMINANTES EM PETRÓLEO OU MATÉRIAS-PRIMAS RENOVÁVEIS, E, SISTEMA DE LIMPEZA HIDROTÉRMICA PARA DESCONTAMINAR ÓLEOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016015090

Dados do pedido

Número

112017016156

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

US2016015090

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/01/26
  6. Em vigor27/01/36

Patente concedida em 06/01/2026 e em vigor até 27/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APPLIED RESEARCH ASSOCIATES, INC.

US

Inventores

C. J. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/108770 · 28/01/2015

Resumo técnico

Um processo e sistema de limpeza hidrotérmica de alta taxa (HCU) é descrito para a rápida hidrólise de óleos renováveis e redução de contaminantes inorgânicos e orgânicos, como sais, minerais, metais, asfaltenos, polímeros e precursores de coque tanto em óleos renováveis como em frações de petróleo. O processo e o sistema são distinguidos por um tempo de residência muito curto, alta temperatura, alta pressão, fluxo turbulento, operação hidrotermal. O HCU e o sistema integrado de separação vapor e líquido e processo resultam em rendimentos elevados de produto oleoso que contém concentrações significativamente reduzidas de contaminantes inorgânicos e orgânicos. O processo pode ser operado para produzir um subproduto de glicerina limpo concentrado e correntes de produtos de ácidos graxos livres de cadeia curta e de cadeia longa. O sistema de separação de vapor e líquido integrado realiza-se em uma pressão atmosférica próxima aproveitando a água empregada no processo de limpeza e a energia conferida pelo reator HCU e elimina a necessidade de destilação a vácuo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2016, observadas as condições legais

06/01/2026

RPI 2870

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

04/11/2025

RPI 2861

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250017696, de 06/03/2025, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

22/07/2025

RPI 2846

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

15/07/2025

RPI 2845

15.14

INPI nº 52402.001791/2025-22 @ Origem: 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5006595-81.2025.4.02.5101 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL @ IMPETRANTE: APPLIED RESEARCH ASSOCIATES, INC.@ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, INPIDECISÃO: "Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e DENEGO A SEGURANÇA"

08/04/2025

RPI 2831

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250017696, de 06/03/2025

25/03/2025

RPI 2829

28.22

A petição nº 870250017696, de 06/03/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

25/03/2025

RPI 2829

15.23

INPI nº 52402.001791/2025-22 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5006595-81.2025.4.02.5101@ sub judice @ Autor: APPLIED RESEARCH ASSOCIATES, INC. @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

25/02/2025

RPI 2825

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250002421, de 10/01/2025, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

04/02/2025

RPI 2822

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250002421, de 10/01/2025

21/01/2025

RPI 2820

28.22

A petição nº 870250002421, de 10/01/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

21/01/2025

RPI 2820

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220042258 - 16/05/2022

24/05/2022

RPI 2681

Indeferimento

#9.2

15/03/2022

RPI 2671

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

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