Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
112017016004Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016051601 Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 26/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SPC SUNFLOWER PLASTIC COMPOUND GMBH
DE
Inventores
R. T. (pessoa física)
DE
S. M. (pessoa física)
DE
U. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2015 201 386.3 · 27/01/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a um método para produzir um produto moldado por injeção, compreendendo as seguintes etapas: (a) processamento de cascas de semente de girassol em fibras de casca de semente de girassol, a uma temperatura máxima TPFmax menor que 200°C, (b) produção de um material compósito moldado por injeção através da mistura das fibras de casca de semente de girassol produzidas na etapa (a), com um material plástico, a uma temperatura máxima TPCmax menor que 200°C, (c) moldagem por injeção automática do material compósito moldado por injeção, produzido em uma ferramenta de moldagem por injeção, de modo que um material compósito moldado seja produzido, em que o material compósito introduzido na ferramenta de moldagem por injeção possui uma temperatura TIM maior que 200°C em pelo menos uma seção da ferramenta de moldagem por injeção, (d) remoção do material compósito moldado de modo que o produto moldado por injeção seja produzido. A invenção também se refere a um produto moldado por injeção correspondente e ao uso de fibras de casca de semente de girassol especialmente preparadas como aditivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
#9.1
14/09/2021
RPI 2645
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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