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Dado oficial do INPI

EMPLASTRO ADESIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016053456 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017015737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/02/2016

Publicação

13/03/2018

PCT

JP2016053456

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Em vigor05/02/36

Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 05/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

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Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-021411 · 05/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um curativo que tem um suporte e uma camada adesiva laminada sobre o suporte, em que o suporte consiste em tecido não tecido trançado, a camada de agente adesivo compreende um copolímero de bloco SIS e parafina líquida, o curativo tem uma primeira direção que é uma direção do eixo de referência predeterminado e uma segunda direção, que é ortogonal à primeira direção, e uma resistência à flexão na primeira direção do curativo é de 18 a 30 mm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2016, observadas as condições legais

17/01/2023

RPI 2715

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2022

RPI 2694

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

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