Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2016, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
112017015652Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016051177 Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 21/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASF AGRO B.V.
NL
Inventores
A. F. (pessoa física)
MX
D. M. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
US
R. E. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15152163.0 · 22/01/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma combinação herbicida que compreende:a. herbicida A que é 2-cloro-5-[3,6-di-hidro-3-metil-2,6-dioxo-4-(trifluorometil)-1-(2H)-pirimidinil]-4-fluoro-N-[[metil-(1-metiletil)amino]sulfonil]benzamida; b. um único herbicida B selecionado a partir de sulfentrazona, flumioxazin, dicamba e seus sais e ésteres; ec. pelo menos um herbicida C diferente dos herbicidas A e B que é selecionado a partir de: C.1. herbicidas do grupo de inibidores de acetolactato sintase; C.2. herbicidas do grupo dos inibidores de protoporfirinogene oxidase; C.3. herbicidas do grupo de auxinas sintéticas; C.4.herbicidas do grupo de inibidores de microtúbulos; C.5. herbicidas do grupo de inibidores de acetil-CoA carboxilase; C.6. herbicidas do grupo de inibidores de fotossistema II; C.7. herbicidas do grupo de inibidores da síntese de pigmentos; e C.8. herbicidas do grupo de inibidores de VLCFA selecionados a partir de herbicidas de cloroacetamida, herbicidas de oxiacetamida, herbicidas de acetamida e herbicidas de tetrazolinona; desde que a combinação herbicida não inclua piroxassulfona; desde que, caso os componentes (b) ou (c) compreendam dicamba ou um de seus sais ou ésteres, a combinação herbicida não inclua imazapir ou um de seus sais; e desde que, se o componente (b) for flumioxazin e o componente (c) for 2,4-D, 2,4-D esteja presente como seu sal de 2-etil-hexila.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2016, observadas as condições legais
07/06/2022
RPI 2683
#9.1
22/03/2022
RPI 2672
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
01/08/2017
RPI 2430
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.