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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO HERBICIDA, MÉTODO DE CONTROLE DE VEGETAÇÃO INDESEJÁVEL E MÉTODO DE TRATAMENTO POR EXTERMÍNIO DE VEGETAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016051177

Dados do pedido

Número

112017015652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2016

Publicação

13/03/2018

PCT

EP2016051177

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Em vigor21/01/36

Patente concedida em 07/06/2022 e em vigor até 21/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASF AGRO B.V.

NL

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Inventores

A. F. (pessoa física)

MX

D. M. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

US

R. E. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15152163.0 · 22/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma combinação herbicida que compreende:a. herbicida A que é 2-cloro-5-[3,6-di-hidro-3-metil-2,6-dioxo-4-(trifluorometil)-1-(2H)-pirimidinil]-4-fluoro-N-[[metil-(1-metiletil)amino]sulfonil]benzamida; b. um único herbicida B selecionado a partir de sulfentrazona, flumioxazin, dicamba e seus sais e ésteres; ec. pelo menos um herbicida C diferente dos herbicidas A e B que é selecionado a partir de: C.1. herbicidas do grupo de inibidores de acetolactato sintase; C.2. herbicidas do grupo dos inibidores de protoporfirinogene oxidase; C.3. herbicidas do grupo de auxinas sintéticas; C.4.herbicidas do grupo de inibidores de microtúbulos; C.5. herbicidas do grupo de inibidores de acetil-CoA carboxilase; C.6. herbicidas do grupo de inibidores de fotossistema II; C.7. herbicidas do grupo de inibidores da síntese de pigmentos; e C.8. herbicidas do grupo de inibidores de VLCFA selecionados a partir de herbicidas de cloroacetamida, herbicidas de oxiacetamida, herbicidas de acetamida e herbicidas de tetrazolinona; desde que a combinação herbicida não inclua piroxassulfona; desde que, caso os componentes (b) ou (c) compreendam dicamba ou um de seus sais ou ésteres, a combinação herbicida não inclua imazapir ou um de seus sais; e desde que, se o componente (b) for flumioxazin e o componente (c) for 2,4-D, 2,4-D esteja presente como seu sal de 2-etil-hexila.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2016, observadas as condições legais

07/06/2022

RPI 2683

Deferimento

#9.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

Monitoramento de patentes

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