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Dado oficial do INPI

POLIOIS DE ALTO TEOR RECICLÁVEL DE POLIÉSTERES TERMOPLÁSTICOS E LIGNINA OU TANINO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016013549

Dados do pedido

Número

112017015646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/01/2016

Publicação

13/03/2018

PCT

US2016013549

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RESINATE MATERIALS GROUP, INC.

US

Inventores

G. E. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/106,148 · 21/01/2015

Resumo técnico

São divulgados poliois poliésteres, processos para fabricá-los e suas aplicações. Em alguns aspectos, os poliois compreendem unidades recorrentes de um poliéster termoplástico ou uma fonte de poliácido aromático, um glicol e uma lignina, tanino ou suas misturas. Opcionalmente, os poliois incorporam unidades recorrentes de um hidrófobo e são feitos em uma ou várias etapas. Em alguns aspectos, o poliéster termoplástico ou fonte de poliácido aromático e o glicol são reagidos em primeiro lugar, seguido por reações com a lignina, tanino ou suas misturas. Poliois de alto teor reciclável com propriedades desejáveis e atributos para formular produtos de poliuretano, revestimento de poliuretano de dois componentes podem ser feitos. Os poliois fornecem uma alternativa sustentável a poliois com base bio ou petroquímica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

Monitoramento de patentes

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