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Dado oficial do INPI

USO DE UMA CÉLULA NK MODIFICADA, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA, MÉTODOS PARA A PRODUÇÃO DE UMA CÉLULA NK UNIVERSAL E PARA PREPARAR UMA CÉLULA NK MODIFICADA E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016051344

Dados do pedido

Número

112017015631

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2016

Publicação

13/03/2018

PCT

EP2016051344

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor22/01/36

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 22/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. H. (pessoa física)

NO

Inventores

E. S. (pessoa física)

NO

G. K. (pessoa física)

NO

G. G. (pessoa física)

NO

S. W. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1501175.2 · 23/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma célula exterminadora natural modificada (NK) e seu uso na medicina personalizada. As células NK modificadas da presente invenção são não-imunogênicas, o que significa que elas podem ser administradas a qualquer sujeito receptor sem serem rejeitadas pelo sistema imune do hospedeiro (elas são "universais"). Em uma primeira modalidade, as células NK não-imunogênicas são modificadas para expressar CD3 para permitir que um Receptor de células T (TcR) seja expresso. Em outra modalidade, as células NK não-imunogênicas são ainda modificadas para expressar um TcR juntamente com o correceptor CD3. A coexpressão de CD3 com um TcR específico resulta nas células NK modificadas que mostram citotoxicidade antígeno-específica em relação às células alvo. Assim, as células NK universais podem ser direcionadas contra antígenos específicos e podem, portanto, ser usadas em medicina personalizada, particularmente no campo da oncologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2016, observadas as condições legais

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2021

RPI 2618

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

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