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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE PROTEÍNA LISOSSOMAL, SEU MÉTODO PARA PRODUÇÃO E SEU USO, MÉTODO IN VITRO PARA PROCESSAMENTO DA REFERIDA PROTEÍNA LISOSSOMAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016055830

Dados do pedido

Número

112017015348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2016

Publicação

09/01/2018

PCT

EP2016055830

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/16
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Em vigor17/03/36

Patente concedida em 30/01/2024 e em vigor até 17/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/03/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

ELEVA GMBH

DE

GREENOVATION BIOTECH GMBH

DE

Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

A. S. (pessoa física)

DE

F. B. (pessoa física)

DE

H. N. (pessoa física)

DE

P. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15159443.9 · 17/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição de proteína lisossomal que compreende um grande número de proteínas lisossomais que são potencialmente glicosiladas de forma diversa de acordo com um padrão de glicosilação, em que o dito padrão de glicosilação possui pelo menos 45% de N-glicanas paucimanosídicas; um processo de produção de composição de proteína lisossomal em uma planta ou uma célula de briófita e usos medicinais e não medicinais da composição de proteína lisossomal. Por exemplo, a proteína lisosso-mal pode ser a-Galactosidase para o tratamento de Doença de Fabry ou ß-Glucoceramidase para o tratamento de Doença de Gaucher. A glicosilação única resulta em eficácia terapêutica aprimorada ? surpreendentemente mesmo sem manose-6-fosfato que é comum para as proteínas lisossomais produzidas pelas células CHO.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2016, observadas as condições legais

30/01/2024

RPI 2769

9.1.4

O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2757 de 07/11/2023, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (Quadro 1 com algumas linhas em branco), assim RETIFICA-SE a referida publicação.

02/01/2024

RPI 2765

Deferimento

#9.1

07/11/2023

RPI 2757

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2023

RPI 2740

Alteração de nome deferida

#25.4

05/10/2021

RPI 2648

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

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