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Dado oficial do INPI

?PROCESSO PARA O CONDICIONAMENTO DE GRANULADO DE MATERIAL FERTILIZANTE?

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2016051686

Dados do pedido

Número

112017015339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2016

Publicação

09/01/2018

PCT

EP2016051686

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/16
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido04/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 04/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MASCHINENFABRIK KÖPPERN GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

F. H. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

DE 10 2015 101 199.9 · 28/01/2015

DE

DE 10 2015 115 468.5 · 14/09/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a um processo para condicionamento de um granulado de material fertilizante, por exemplo, granulado de material fertilizante de cloreto de potássio ou granulado de material fertilizante de sulfato de potássio, em que inicialmente o granulado é disponibilizado, em que o granulado é umidificado, por exemplo, com água, e em que, a seguir, aplica-se um fluxo de ar no granulado umidificado e este é, deste modo, solidificado e, de fato, aproveitando o próprio calor do granulado. Preferencialmente, remove-se o vapor do granulado umidificado com um volume de ar de pelo menos 100 m³ de granulado a uma temperatura inferior a 45°C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

04/01/2022

RPI 2661

Indeferimento

#9.2

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/08/2017

RPI 2430

Monitoramento de patentes

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