Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2016, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112017015308Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2016050031 Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 13/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOVO TECHNOLOGY NETHERLANDS B.V.
NL
Inventores
E. P. (pessoa física)
NL
J. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2014158 · 19/01/2015
Resumo técnico
Um conjunto de transportadores de ovos compreende um primeiro transportador (1) que se estende em uma primeira direção do transportador (X) em um primeiro nível de altura, um segundo transportador (2) que se estende em uma segunda direção do transportador (Y) perpendicular ao primeiro nível de altura. Um dispositivo de transferência (3) adaptado para transferir ovos (50) do primeiro transportador (1) para o segundo transportador (2) compreende um conjunto de retentores de ovos (6). Os retentores de ovos (6) do dispositivo de transferência (3) compreendem cavidades com uma abertura de recepção na extremidade superior da mesma para receber os ovos (50) a partir do primeiro transportador (1) e estão adaptados para liberar os ovos em uma extremidade inferior para soltar os ovos (50) nos retentores de ovos (21) do segundo transportador (2). O dispositivo de transferência (3) é móvel na primeira direção do transportador (X) e na segunda direção do transportador (Y) em um plano em um nível de altura entre o primeiro nível de altura e o segundo nível de altura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/01/2016, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
#9.1
26/10/2021
RPI 2651
#6.21
14/04/2020
RPI 2571
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/01/2018
RPI 2453
#1.1
01/08/2017
RPI 2430
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