Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112017014467Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016052076 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRESENIUS KABI DEUTSCHLAND GMBH
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
C. M. (pessoa física)
DE
F. N. (pessoa física)
DE
L. W. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15153178.7 · 30/01/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma solução, em particular uma solução farmaceuticamente aceitável, contendo icodextrina e amido de hidroxialquila (HAS), em que a icodextrina está presente em uma concentração de 1 a 7,5% (p/v) e em que o referido HAS está presente em uma concentração de 1 a 15% (p/v). A presente invenção refere-se ainda à solução farmaceuticamente aceitável acima referida para uso como medicamento e para uso na (por exemplo, em métodos de) prevenção de formação de metástase e/ou recidiva por administração a uma cavidade corporal de um indivíduo afetado por câncer. A presente invenção refere-se ainda a um kit que compreende icodextrina e HAS em quantidades pré-pesadas e um meio farmaceuticamente aceitável de dissolução dos mesmos, a um dispositivo que compreende uma solução farmaceuticamente aceitável da presente invenção e meios para administração da mesma, bem como a uma solução farmaceuticamente aceitável contendo icodextrina e amido de hidroxialquila em uma concentração total na faixa de 1 a 20% (p/v), em que a proporção em peso de icodextrina em relação ao amido de hidroxialquila está na faixa de 0,05: 1 a 5: 1, para uso na prevenção de formação de metástase e/ou recidiva por administração a uma cavidade corporal de um indivíduo afetado por câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
18/07/2017
RPI 2428
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