Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2014, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
112017014379Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014067414 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 30/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2034
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROCAPS S.A.
CO
Inventores
D. M. (pessoa física)
CO
E. B. (pessoa física)
CO
G. E. (pessoa física)
CO
L. S. (pessoa física)
CO
L. J. (pessoa física)
CO
M. C. (pessoa física)
CO
R. L. (pessoa física)
CO
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção tem por objeto composições de óleos essenciais para o tratamento de infecções causadas por o ácaro Demodex spp. Particularmente, a presente invenção é dirigida a uma composição para o tratamento de infecções oftálmicas blefarite e para o tratamento de pessoas com uma condição conhecida como demodicose produzida pelo ácaro Demodex spp e cujos sintomas incluem irritação dos olhos incluindo olhos secos, prurido, diminuição da visão e madarose ou perda de cílios. Outras utilizações da composição da presente invenção, sem ser limitativo, são todas as doenças causadas pelo ácaro Demodex spp nos seres humanos. De acordo com o invento o efeito acaricida da mesma é porque desidrata os ácaros e os ovos por efeito lipolítico de modo que solubiliza as membranas lipídicas da estrutura anatómica do animal e assim remove-lo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2014, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
11/07/2017
RPI 2427
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