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Dado oficial do INPI

Uso de uma população de células-tronco mesenquimais (MSCS) modificadas com fucosiltransferase VI (FTVI) que expressa o ligante de E-L Selectina de célula hematopoiética (HCELL) para tratar diabetes

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015067873

Dados do pedido

Número

112017014361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2015

Publicação

02/01/2018

PCT

US2015067873

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/23
  5. Concessão31/10/23
  6. Em vigor29/12/35

Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 29/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BRIGHAM AND WOMEN´S HOSPITAL, INC.

US

Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/098,048 · 30/12/2014

US

62/101,863 · 09/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a métodos de tratamento incluindo administração de uma população de células modificadas para reforçar a expressão de um ligante de E-selectina e/ou um de L-selectina, a população de célula modificada tendo uma viabilidade celular de pelo menos 70% após um tratamento para reforçar tal expressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2015, observadas as condições legais

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento

#9.1

12/09/2023

RPI 2749

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2023

RPI 2727

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2018

RPI 2452

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

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