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Dado oficial do INPI

PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO DE CORPOS CELULARES E USO DE CORPOS CELULARES GERADOS A PARTIR DE CÉLULAS B16

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CL2015050057

Dados do pedido

Número

112017014339

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2015

Publicação

02/01/2018

PCT

CL2015050057

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CL

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Inventores

C. A. (pessoa física)

CL

J. M. (pessoa física)

CL

M. C. (pessoa física)

CL

M. I. (pessoa física)

CL

X. L. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CL

3615-2014 · 31/12/2014

Resumo técnico

Este Invento é refiere tem obtención de Cuerpos Celulares Derivados líneas Celulares. A Técnica é basa em mantener las Células no cultivo con supresión medio. Esto é uma refiere mantenerlas, una semana Durante um lapso de, em uma sobrenadante Formado POR PBS más Antibióticos há antimicótico em incubación 37 ° C con 5% de CO 2 . Uso de los obtenidos cuerpos Celulares para Generar inmunidad antitumoral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2611 de 19-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2018

RPI 2452

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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