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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA O CONTROLE DE UM PADRÃO DE GLICOSILAÇÃO DE UMA GLICOPROTEÍNA RECOMBINANTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2015014512

Dados do pedido

Número

112017014252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2015

Publicação

02/01/2018

PCT

KR2015014512

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/24
  5. Concessão24/09/24
  6. Em vigor30/12/35

Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 30/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG CHEM, LTD.

KR

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Inventores

K. K. (pessoa física)

KR

S. S. (pessoa física)

KR

S. R. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0195976 · 31/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para o controle de um padrão de glicosilação de uma glicoproteína recombinante, que compreende cultivar uma célula que compreende polinucleotídeo que codifica a glicoproteína recombinante em um meio de cultura que compreende insulina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2015, observadas as condições legais

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento

#9.1

06/08/2024

RPI 2796

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2024

RPI 2779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2018

RPI 2452

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

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