(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POLIÉTER AMINA SUBSTITUÍDA, E, USO DE UM POLIÉTER SUBSTITUÍDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016051176

Dados do pedido

Número

112017014193

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2016

Publicação

06/03/2018

PCT

EP2016051176

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/16
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Extinto17/03/26

Patente concedida em 09/11/2021 e depois extinta em 17/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. L. (pessoa física)

DE

B. L. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15152554.0 · 26/01/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a poliéter aminas substituídas com um ponto de fusão baixo que são obteníveis por condensação de pelo menos duas N-(hidroxialquil)aminas para obter uma poliéter amina e reação subsequente de pelo menos um grupo hidróxi remanescente e/ou, se presente, pelo menos um grupo amino secundário da dita poliéter amina com óxido de etileno e pelo menos um óxido de alquileno adicional para obter uma poliéter amina substituída. A presente invenção refere-se também ao uso de tais poliéter aminas substituídas em campos de formulações cosméticas, como quebradores de emulsão de óleo bruto, em dispersões de pigmento de jatos de tinta, em eletropintura, ou em composições cimentícias, bem como métodos em que as ditas poliéter aminas substituídas são usadas nos ditos campos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2863 de 18-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2026

RPI 2880

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

18/11/2025

RPI 2863

16.3

Ref. RPI 2653 de 09/11/2021 quanto ao endereço.

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2016, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.