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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COMBUSTÃO EM LEITO POROSO E DE COMBUSTÃO TURBULENTA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2014002902

Dados do pedido

Número

112017014146

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2014

Publicação

06/03/2018

PCT

IB2014002902

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/14
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Em vigor30/12/34

Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 30/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. B. (pessoa física)

CO

INSTITUTO TECNOLÓGICO METROPOLITANO

CO

Inventores

B. M. (pessoa física)

CO

K. M. (pessoa física)

CO

L. V. (pessoa física)

CO

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um sistema de combustão de gases permutáveis em leito poroso, para aplicações de cocção e, eventualmente, para outras aplicações em que seja viável o uso de transferência de calor por radiação. O sistema de combustão utiliza partículas cerâmicas provenientes de resíduos de processos industriais de moagem, combinadas com espumas cerâmicas e complementadas com um sistema de combustão independente, tipo turbulenta, para o aquecimento por convecção na etapa inicial de pré-aquecimento do leito poroso. O equipamento tem um sistema de controle que permite economia de energia, a través da interrupção do abastecimento de gás, em função da temperatura do leito poroso e a referida interrupção não afeta a eficiência do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2014, observadas as condições legais

21/12/2021

RPI 2659

Deferimento

#9.1

16/11/2021

RPI 2654

Exigência preliminar

#6.21

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

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