Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
112017013618Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015000205 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/12/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POGOTEC, INC.
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
IT
J. F. (pessoa física)
CH
M. P. (pessoa física)
IT
R. C. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
CH
W. D. (pessoa física)
US
W. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/095,920 · 23/12/2014
US
62/104,418 · 16/01/2015
US
62/113,573 · 09/02/2015
US
62/116,648 · 16/02/2015
US
62/127,622 · 03/03/2015
US
62/128,362 · 04/03/2015
US
62/153,999 · 28/04/2015
US
62/154,019 · 28/04/2015
US
62/167,739 · 28/05/2015
US
62/173,788 · 10/06/2015
US
62/180,199 · 16/06/2015
US
62/186,341 · 29/06/2015
US
62/189,916 · 08/07/2015
Resumo técnico
São descritos sistemas de câmera e métodos configurados para receber energia sem fio. Um sistema de transferência de energia sem fio de acordo com alguns exemplos inclui um transmissor de energia sem fio localizado dentro de um dispositivo de comunicação, tal como um telefone celular ou fixado no dispositivo de comunicação e um receptor separado por uma distância localizado dentro de um dispositivo eletrônico vestível sem ser o dispositivo de comunicação, tal como uma câmera vestível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/03/2019
RPI 2516
#11.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para as prioridades US 62/104,418 de 16/01/2015, US 62/153,999 de 28/04/2015, US 62/189,916 de 08/07/2015, US 62/173,788 de 10/06/2015, US 62/095,920 de 23/12/2014, US 62/180,199 de 16/06/2015, US 62/116,648 de 16/02/2015, US 62/113,573 de 09/02/2015, US 62/167,739 de 28/05/2015, US 62/186,341 de 29/06/2015, US 62/154,019 de 28/04/2015, US 62/128,362 de 04/03/2015 e US 62/127,622 de 03/03/2015 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870170054665 de 31/07/2017 é referente a um pedido posterior (US 14/757,753 de 23/12/2015), entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
04/07/2017
RPI 2426
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