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Dado oficial do INPI

SERINGA PARA RETENÇÃO E MISTURA DE PRIMEIRA E SEGUNDA SUBSTÂNCIAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015080761 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017013565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2015

Publicação

06/03/2018

PCT

EP2015080761

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/15
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/21
  5. Concessão28/12/21
  6. Extinto24/02/26

Patente concedida em 28/12/2021 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FERROSAN MEDICAL DEVICES A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. L. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14200323.5 · 24/12/2014

Resumo técnico

A presente descrição refere-se a uma seringa para reter e/ou misturar duas substâncias que foram retiras separadamente dentro da seringa. Em particular, a presente descrição refere-se a uma seringa para 1) reter uma composição seca em um vácuo e 2) misturar a composição seca com um meio aquoso para formar uma substância fluente. Uma modalidade refere-se a uma seringa para misturar primeira e segunda substâncias compreendendo um barril compreendendo uma câmara de vácuo para manter uma primeira substância, um êmbolo incorporando uma câmara de reservatório para manter uma segunda substância e configurada para ser deslocada axialmente na câmara de vácuo e uma válvula para controlar e/ou estabelecer uma conexão fluídica entre a câmara de vácuo e a câmara de reservatório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2860 de 28-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/02/2026

RPI 2877

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

28/10/2025

RPI 2860

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2015, observadas as condições legais

28/12/2021

RPI 2660

Deferimento

#9.1

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2017

RPI 2426

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