100.2
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
112017013553Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016017500 Publicado em 06/03/2018, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEERE & COMPANY
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/689445 · 17/04/2015
US
62/115719 · 13/02/2015
Resumo técnico
Um conjunto eletrônico compreende um dispositivo semicondutor (48) que tem blocos condutivos (66) sobre um primeiro lado do semicondutor (72) e uma região metálica (266) sobre um segundo lado do semicondutor (74) oposto ao primeiro lado (72). Uma grade de conexão (16) proporciona respectivos terminais separados (54, 56) que são eletricamente e mecanicamente conectados a correspondentes blocos condutivos. Um primeiro dissipador de calor (30) compreende um primeiro componente (37) tendo um lado conjugado (62). Uma porção do lado conjugado (62) é ligada diretamente com a região metálica (266) do dispositivo semicondutor (48). Uma placa de circuito tem uma abertura para receber o dispositivo semicondutor (48). A grade de conexão (16) estende-se para fora para a placa de circuito ou um primeiro lado da placa da placa de circuito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
04/08/2026
RPI 2900
#12.2
Recurso: 870220112920 - 5/12/2022
20/12/2022
RPI 2711
#9.2
04/10/2022
RPI 2700
#7.1
03/05/2022
RPI 2678
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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