Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2015, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
112017013549Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015079625 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 14/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HG3 S.À.R.L.
LU
Inventores
E. B. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
14 63265 · 23/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um dispositivo (100) para absorver e sinalizar uma substância potencialmente perigosa (P) no solo (S), o dito dispositivo (100) incluindo: um corpo oco alongado (10), as paredes internas (10a) das quais definem um espaço de armazenamento (VI) em que um pó (20) é armazenado que é capaz de absorver a dita substância (P) quando o dito pó (20) entra em contato com a dita substância (P), o dito espaço de armazenamento (VI) levando para uma abertura (12) para verter o dito pó (20) para a dita substância (P) de maneira a neutralizar a dita substância (P), uma base (30) em que a extremidade inferior do dito corpo (10) é montada diretamente ou indiretamente, a dita base (30) se projetando lateralmente com relação ao dito corpo (10) de maneira a formar um marcador de maneira a posicionar o dito dispositivo (100) no solo (S) de uma maneira estável e para marcar a presença da dita substância absorvida (P) no solo (S).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2015, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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