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Dado oficial do INPI

TERAPIA DE ANTAGONISTA DO RECEPTOR DE OXITOCINA NA FASE LUTEAL PARA IMPLANTAÇÃO E GRAVIDEZ EM MULHERES SOB TECNOLOGIAS REPRODUTIVAS ASSISTIDAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NL2015050893

Dados do pedido

Número

112017013521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2015

Publicação

06/03/2018

PCT

NL2015050893

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/12/15
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido12/03/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 12/03/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FERRING B.V.

NL

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Inventores

J. A. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14199709.8 · 22/12/2014

US

14/643,307 · 10/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere à utilização de um antagonista do receptor de oxitocina em fêmeas submetidas à transferência de embriões como parte de uma tecnologia de reprodução assistida. Em particular, são fornecidos métodos para aumentar a taxa de implantação contínua, aumentar a taxa de gravidez contínua, aumentar a taxa de gravidez clínica e / ou aumentar a taxa de natalidade viva em uma pessoa do sexo feminino submetida à transferência de embriões. Especificamente, os antagonistas são liberados na fase lútea quando o endométrio é receptivo à implantação de embriões e / ou quando o embrião atingiu o estágio de blastocisto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

12/03/2024

RPI 2775

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/11/2023

RPI 2758

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2017

RPI 2426

Monitoramento de patentes

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