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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA CULTIVO DE CÉLULA DE MAMÍFERO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015067040

Dados do pedido

Número

112017013423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

US2015067040

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Em vigor21/12/35

Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 21/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/095,734 · 22/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se aos métodos de cultura de uma célula de mamífero em um meio líquido incluindo poloxâmero-188 a uma concentração de 1,8 g / L, ou a uma concentração maior do que 1,8 g / L, ou um meio líquido que inclui uma concentração de poloxâmero-188, que é selecionada com base em um ou mais fatores selecionados a partir do grupo de: tamanho de poro, tipo de poro, taxa de fluxo de gás, densidade de célula viável no meio e marcadores relacionados ao estresse de célula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2015, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

15.50

O pedido foi dividido no BR122022026227-9 protocolo 870220120600 em 21/12/2022 15:34.

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento

#9.1

24/01/2023

RPI 2716

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

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