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Dado oficial do INPI

CATAPLASMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2015084971 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017013255

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

JP2015084971

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Em vigor14/12/35

Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 14/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2014-258879 · 22/12/2014

JP

2015-178693 · 10/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um cataplasma que é sequencialmente provido com um tecido de base, uma camada de emplastro e um fitilho de abertura nesta ordem e onde: o camada de emplastro contém uma substância biologicamente ativa, um polímero (met)acrílico, água, um tensoativo e um poli(acrilato de metila/acrilato de 2-etilexila); e o tensoativo contém um éster de ácido graxo de polietileno glicol ou um éster de ácido graxo de polioxietileno sorbitano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2015, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2017

RPI 2426

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