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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES INJETÁVEIS DE PARACETAMOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015058876 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017012975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

IB2015058876

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor17/11/35

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 17/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TROIKAA PHARMACEUTICALS LIMITED

IN

Inventores

A. P. (pessoa física)

IN

K. P. (pessoa física)

IN

M. P. (pessoa física)

IN

P. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

4102/MUM/2014 · 20/12/2014

Resumo técnico

Injeções intravenosas em volume baixo de paracetamol ou do sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e método de preparação do mesmo. As formulações fornecem alta concentração de paracetamol ou do sal farmaceuticamente aceitável do mesmo em um sistema solvente da presente invenção, os quais podem ser administrados não apenas por via de infusão intravenosa e intramuscular, mas também são adequados para administração de bolus lenta IV após a diluição com fluidos aquosos em volume final de não mais do que 20 ml. Essas formulações injetáveis permanecem estáveis e também são adequadas para administração por via intravenosa lenta com efeitos colaterais minimizados (tal como flebite, dor etc.).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2015, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/05/2023

RPI 2733

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2017

RPI 2425

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