Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2015, observadas as condições legais
26/09/2023
RPI 2751
Dados do pedido
Número
112017012975Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015058876 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 17/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TROIKAA PHARMACEUTICALS LIMITED
IN
Inventores
A. P. (pessoa física)
IN
K. P. (pessoa física)
IN
M. P. (pessoa física)
IN
P. S. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
4102/MUM/2014 · 20/12/2014
Resumo técnico
Injeções intravenosas em volume baixo de paracetamol ou do sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e método de preparação do mesmo. As formulações fornecem alta concentração de paracetamol ou do sal farmaceuticamente aceitável do mesmo em um sistema solvente da presente invenção, os quais podem ser administrados não apenas por via de infusão intravenosa e intramuscular, mas também são adequados para administração de bolus lenta IV após a diluição com fluidos aquosos em volume final de não mais do que 20 ml. Essas formulações injetáveis permanecem estáveis e também são adequadas para administração por via intravenosa lenta com efeitos colaterais minimizados (tal como flebite, dor etc.).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2015, observadas as condições legais
26/09/2023
RPI 2751
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.1
23/05/2023
RPI 2733
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
27/06/2017
RPI 2425
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