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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO TRANSDÉRMICA CONTENDO DONEPEZILA COMO INGREDIENTE ATIVO E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2015013940 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017012951

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2015

Publicação

06/03/2018

PCT

KR2015013940

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/15
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Em vigor18/12/35

Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 18/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ICURE PHARMACEUTICAL INC.

KR

Inventores

D. H. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0183446 · 18/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição transdérmica para o tratamento de demência contendo donepezila como um ingrediente ativo. A composição transdérmica de acordo com a presente invenção contém donezepila altamente concentrada em uma matriz hidrofóbica, pode liberar continuamente o fármaco por um longo tempo por ter excelente adesão à pele a longo prazo e ainda exibe efeitos terapêuticos consistentemente eficazes durante um longo período de tempo por ter uma taxa de penetração na pele significativamente melhorada em comparação com emplastros de donezepila convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2015, observadas as condições legais

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2017

RPI 2425

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