Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112017012706Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015065894 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. U. (pessoa física)
US
Inventores
J. C. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
CN
J. K. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. Y. (pessoa física)
US
Q. X. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Y. Y. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/092,118 · 15/12/2014
US
62/139,306 · 27/03/2015
Resumo técnico
Métodos para aumentar a encapsulação ou incorporação de Sunitinibe em matrizes poliméricas foram desenvolvidos. As formulações resultantes proveem liberação controlada mais prolongada de sunitinibe, ou seu análogo ou um sal farmaceuticamente aceito deste. A carga aumentada é atingida usando um sistema de solvente alcalino. As composições farmacêuticas podem ser administradas para tratar ou prevenir uma doença ou transtorno no ou sobre o olho de um paciente associado à vascularização, tal como neovascularização da córnea e degeneração macular aguda. Após a administração, o sunitinibe, ou seu análogo ou sal é liberado ao longo de um período de tempo estendido em concentrações que são altas o suficiente para produzir benefício terapêutico, mas baixas o suficiente para evitar níveis inaceitáveis de citotoxicidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
13/03/2018
RPI 2462
#1.1
27/06/2017
RPI 2425
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