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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR UM GÁS DE SÍNTESE A PARTIR DE UM COMBUSTÍVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015078876

Dados do pedido

Número

112017012387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2015

Publicação

24/04/2018

PCT

EP2015078876

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/15
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/03/26
  6. Em vigor07/12/35

Patente concedida em 31/03/2026 e em vigor até 07/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MILENA-OLGA JOINT INNOVATION ASSETS B.V.

NL

S. N. (pessoa física)

NL

Inventores

A. D. (pessoa física)

NL

B. V. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2013957 · 11/12/2014

Resumo técnico

MÉTODO PARA PRODUZIR UM GÁS DE SÍNTESE A PARTIR DE UM COMBUSTÍVEL. Método e reator para produzir um gás de síntese a partir de um combustível. O combustível é introduzido em uma câmara de pirólise (6) e um processo de pirólise é executado para a obtenção de um gás de síntese. Partes do combustível que saem da câmara de pirólise (6) são recirculadas para uma câmara de combustão (20, 23). Na câmara de combustão (20, 23) é executado um processo de gaseificação em um leito fluidizado (20) utilizando um fluido de processo primário, seguido de um processo de combustão em uma área (23) acima do leito fluidizado (20) utilizando um fluido de processo secundário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/03/2026

RPI 2882

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

10/03/2026

RPI 2879

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

16/12/2025

RPI 2867

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220010833 - 7/02/2022

15/02/2022

RPI 2667

Indeferimento

#9.2

07/12/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Transferência deferida

#25.1

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/06/2017

RPI 2424

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