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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-C10ORF54 OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, CONJUGADO ANTICORPO-FÁRMACO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT, SEUS USOS, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR DE EXPRESSÃO E MÉTODOS DE PRODUÇÃO DO ANTICORPO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO E DE DETECÇÃO C10ORF54 EM UMA AMOSTRA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015065331 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017012344

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

US2015065331

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão06/02/24
  6. Em vigor11/12/35

Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 11/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

E. H. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/090,880 · 11/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se de modo geral a anticorpos anti-C10orf54, incluindo conjugados de anticorpo-fármaco compreendendo os anticorpos, e métodos de seu uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2015, observadas as condições legais

06/02/2024

RPI 2770

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/06/2017

RPI 2424

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