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Dado oficial do INPI

CAIXA DE TELECOMUNICAÇÃO, E, CAIXA ENCAPSULÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015064851

Dados do pedido

Número

112017012203

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

US2015064851

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PPC BROADBAND, INC.

US

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Inventores

B. H. (pessoa física)

US

N. M. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/863,427 · 23/09/2015

US

62/089,587 · 09/12/2014

Resumo técnico

Trata-se de uma caixa encapsulável para alojar componentes de mais de um sistema de telecomunicações, que inclui uma primeira porção de alojamento, uma segunda porção de alojamento, uma articulação de montagem de caixa que conecta a primeira porção de alojamento e a segunda porção de alojamento, um painel de compartimento de componente de telecomunicação interna, uma articulação de montagem de painel de compartimento que conecta o compartimento de componente de telecomunicação interno com uma dentre a primeira e a segunda porções de alojamento. A articulação de montagem de caixa pode ser configurada para permitir que a primeira porção de alojamento e a segunda porção de alojamento sejam abertas e fechadas de uma maneira em forma de concha. A articulação de montagem de painel de compartimento pode ser configurada para permitir que o painel de compartimento abra e feche um compartimento interno ou cavidade, que é grande o suficiente para encerrar pelo menos um primeiro componente de sistemas de telecomunicações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 11ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proce-der com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pe-dido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230029265 - 6/4/2023

18/04/2023

RPI 2728

Indeferimento

#9.2

07/02/2023

RPI 2718

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2022

RPI 2691

Exigência preliminar

#6.21

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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